Desde 1º de janeiro de 2024, a Lei nº 14.754/2023 alterou a tributação de aplicações financeiras e de empresas controladas no exterior por pessoas físicas residentes no Brasil. As regras foram regulamentadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024 e exigem atenção tanto à declaração de Imposto de Renda quanto à contabilidade das estruturas mantidas fora do país.
Aplicações financeiras no exterior
Os rendimentos de aplicações financeiras mantidas diretamente pela pessoa física no exterior, como juros e ganhos na venda de ativos financeiros, são informados na Declaração de Ajuste Anual e tributados à alíquota de 15% quando recebidos ou realizados.
A variação cambial de depósitos não remunerados, mantidos em instituição financeira autorizada no exterior, não está sujeita ao IRPF. As perdas realizadas em aplicações financeiras podem ser compensadas conforme as regras da lei, desde que devidamente documentadas.
Empresas controladas no exterior
A tributação de uma empresa controlada no exterior depende de suas características e da origem de suas receitas. Os lucros são tributados anualmente no Brasil, em 31 de dezembro, à alíquota de 15%, mesmo que não sejam distribuídos ao sócio, quando a controlada:
- está localizada em jurisdição de tributação favorecida ou é beneficiária de regime fiscal privilegiado; ou
- apura renda ativa própria inferior a 60% da renda total.
As controladas que não se enquadram nessas hipóteses seguem, em regra, a tributação no momento em que os lucros são efetivamente disponibilizados à pessoa física. Os lucros apurados até 31 de dezembro de 2023 também devem ser identificados separadamente dos resultados gerados a partir de 2024.
A offshore mantém investimentos: como avaliar a renda ativa?
Muitas empresas no exterior são constituídas para manter uma carteira de investimentos. Para a Lei nº 14.754/2023, administrar essa carteira não torna seus rendimentos, automaticamente, “renda ativa própria”. Juros, dividendos e receitas de aplicações financeiras, em regra, não são considerados renda ativa, embora integrem a renda total da empresa, observadas as exceções previstas na legislação.
O enquadramento depende das receitas efetivamente obtidas pela empresa, e não da denominação atribuída à sua atividade.
Onde registrar as variações de valor dos investimentos?
Outro ponto relevante é a classificação contábil dos ativos da offshore. Conforme a natureza do instrumento e os critérios da norma contábil, as variações de valor podem ser reconhecidas no resultado do exercício ou em outros resultados abrangentes, no patrimônio líquido.
Essa classificação deve ser analisada para cada tipo de investimento. O registro de todas as oscilações da carteira diretamente no patrimônio líquido, sem a verificação dos requisitos contábeis aplicáveis, pode distorcer o resultado anual. Como o balanço da controlada é utilizado na apuração dos lucros sujeitos à tributação no Brasil, uma classificação sem suporte técnico pode ser questionada pela Receita Federal.
Por essa razão, sugerimos manter documentados a composição da carteira, os critérios contábeis adotados e as demonstrações financeiras que sustentam a apuração.
Transparência fiscal e imposto pago no exterior
A lei também permite a opção pelo regime de transparência fiscal, no qual os bens, direitos e obrigações da controlada são declarados como se pertencessem diretamente à pessoa física. Na nossa ótica, essa escolha requer análise prévia, pois a opção é irretratável.
O imposto sobre a renda pago no exterior pode, em determinadas situações, ser deduzido do imposto devido no Brasil. Os requisitos e limites variam conforme o rendimento seja obtido diretamente pela pessoa física ou apurado por empresa controlada.
O que merece atenção na prática
Para uma apuração consistente, sugerimos reunir extratos, comprovantes das operações, informações sobre impostos pagos no exterior e, quando aplicável, as demonstrações contábeis da controlada. Esses documentos permitem identificar os resultados de cada ano, os prejuízos, os lucros distribuídos e os valores já tributados.
A Dynamique atua na escrituração e na apuração de resultados de offshores utilizadas para investimentos, organizando as informações contábeis necessárias ao cumprimento das obrigações fiscais no Brasil. Entre em contato com nossa equipe para avaliar as necessidades da sua estrutura no exterior.
Base normativa: Lei nº 14.754/2023, Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024 e CPC 48 — Instrumentos Financeiros.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.