Assessoria de Banco Central
O que é a Assessoria de Banco Central e como pode beneficiar sua empresa
A assessoria de Banco Central consiste no suporte técnico e regulatório para o cumprimento das obrigações declaratórias exigidas pelo Banco Central do Brasil, aplicáveis a pessoas físicas e jurídicas com ativos no exterior, bem como a empresas brasileiras receptoras de investimento estrangeiro direto (IED).
Esse serviço é essencial para assegurar o correto atendimento às normas cambiais e regulatórias, a consistência das informações prestadas e a mitigação de riscos relacionados a multas, inconsistências cadastrais e questionamentos futuros, especialmente no âmbito do SCE-IED e da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE).
A importância da Assessoria de Banco Central
As obrigações perante o Banco Central envolvem critérios patrimoniais objetivos, prazos rigorosos e regras técnicas específicas, cujo descumprimento pode resultar em penalidades administrativas e restrições operacionais.
Com a modernização do marco cambial e regulatório, especialmente após a Lei nº 14.286/2021, o acompanhamento técnico especializado tornou-se fundamental para:
- identificar corretamente as obrigações aplicáveis a cada estrutura;
- assegurar a adequada prestação das informações exigidas;
- evitar multas por atraso, omissão ou inconsistência de dados;
- manter alinhamento entre informações contábeis, societárias e regulatórias;
- oferecer suporte seguro às operações com investimento estrangeiro.
Nosso serviço inclui:
SCE-IED – Investimento Estrangeiro Direto
Apoio técnico na criação e gestão do Código SCE-IED e na preparação das declarações periódicas exigidas pelo Banco Central.
DCBE – Capitais Brasileiros no Exterior
Assessoria na apuração e entrega da DCBE Anual e Trimestral, conforme os limites regulamentares aplicáveis a pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil.
CDNR – Cadastro Declaratório de Não Residente
Suporte ao cadastro de investidores estrangeiros no CDNR, quando aplicável
Enquadramento das Obrigações perante o Banco Central
Análise técnica da estrutura societária, dos ativos e das movimentações para identificação das obrigações declaratórias aplicáveis, dos prazos e do tipo de declaração exigida pela regulamentação vigente.
Perguntas frequentes
Reunimos abaixo as principais dúvidas relacionadas aos nossos serviços de assessoria junto ao Banco Central do. Caso não encontre a informação que procura, nossa equipe está à disposição para prestar os esclarecimentos necessários por meio dos nossos canais de contato.
As declarações ao Banco Central são obrigatórias?
Sim. As declarações ao Banco Central são obrigatórias para pessoas físicas e jurídicas que se enquadrem nos critérios definidos pela regulamentação vigente, incluindo a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) e as declarações do SCE-IED para empresas brasileiras receptoras de investimento estrangeiro direto.
A obrigatoriedade decorre da legislação cambial e regulatória, independentemente da contratação de assessoria especializada.
Quais são as declarações periódicas exigidas no SCE-IED?
As empresas brasileiras receptoras de investimento estrangeiro direto podem estar obrigadas à entrega de declarações periódicas no SCE-IED, conforme o porte apurado com base nos ativos totais, observadas as seguintes modalidades:
Declaração Trimestral: empresas com ativos totais iguais ou superiores a R$ 300 milhões, nas datas-base de 31/03, 30/06 e 30/09;
Declaração Anual: empresas com ativos totais iguais ou superiores a R$ 100 milhões, com data-base em 31/12, nos anos em que não houver declaração quinquenal;
Declaração Quinquenal: empresas com ativos totais iguais ou superiores a R$ 100 mil, com data-base em 31/12 dos anos terminados em 0 ou 5.
A identificação da obrigação depende do enquadramento da empresa em cada data-base, sendo responsabilidade do receptor do investimento o correto cumprimento dessas exigências.
É obrigatório possuir Código SCE-IED? De quem é a responsabilidade pelas informações prestadas?
Sim, quando aplicável. A prestação das informações relativas ao investimento estrangeiro direto é realizada por meio do Sistema SCE-IED, no qual o investimento deve estar vinculado a um Código SCE-IED, que identifica a relação entre o investidor não residente e a empresa brasileira receptora.
A responsabilidade pelo cumprimento das obrigações previstas na regulamentação do Banco Central, incluindo a criação, manutenção e atualização do Código SCE IED, bem como a entrega das declarações periódicas obrigatórias, é sempre da empresa receptora do investimento estrangeiro, ainda que a execução operacional seja realizada por mandatário, contador ou outro prestador de serviços.
O descumprimento dessas obrigações pode gerar multas?
Sim. O não envio, o envio fora do prazo ou a prestação de informações incorretas pode resultar na aplicação de multas administrativas pelo Banco Central, conforme a legislação vigente.
Além das penalidades financeiras, o descumprimento pode gerar restrições operacionais e questionamentos em fiscalizações futuras.
Qual é a atuação e o escopo dos serviços da Dynamique?
A Dynamique atua no âmbito técnico, contábil e regulatório, prestando suporte às obrigações perante o Banco Central do Brasil.
Não realizamos serviços jurídicos, intermediação bancária ou constituição de empresas no exterior, atuando de forma complementar às instituições financeiras e às assessorias jurídicas dos clientes.
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