Assessoria de Banco Central

O que é a Assessoria de Banco Central e como pode beneficiar sua empresa

A assessoria de Banco Central consiste no suporte técnico e regulatório para o cumprimento das obrigações declaratórias exigidas pelo Banco Central do Brasil, aplicáveis a pessoas físicas e jurídicas com ativos no exterior, bem como a empresas brasileiras receptoras de investimento estrangeiro direto (IED).

Esse serviço é essencial para assegurar o correto atendimento às normas cambiais e regulatórias, a consistência das informações prestadas e a mitigação de riscos relacionados a multas, inconsistências cadastrais e questionamentos futuros, especialmente no âmbito do SCE-IED e da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE).

A importância da Assessoria de Banco Central

As obrigações perante o Banco Central envolvem critérios patrimoniais objetivos, prazos rigorosos e regras técnicas específicas, cujo descumprimento pode resultar em penalidades administrativas e restrições operacionais.

Com a modernização do marco cambial e regulatório, especialmente após a Lei nº 14.286/2021, o acompanhamento técnico especializado tornou-se fundamental para:

  • identificar corretamente as obrigações aplicáveis a cada estrutura;
  • assegurar a adequada prestação das informações exigidas;
  • evitar multas por atraso, omissão ou inconsistência de dados;
  • manter alinhamento entre informações contábeis, societárias e regulatórias;
  • oferecer suporte seguro às operações com investimento estrangeiro.

Nosso serviço inclui:

SCE-IED – Investimento Estrangeiro Direto

Apoio técnico na criação e gestão do Código SCE-IED e na preparação das declarações periódicas exigidas pelo Banco Central.

DCBE – Capitais Brasileiros no Exterior

Assessoria na apuração e entrega da DCBE Anual e Trimestral, conforme os limites regulamentares aplicáveis a pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil.

CDNR – Cadastro Declaratório de Não Residente

Suporte ao cadastro de investidores estrangeiros no CDNR, quando aplicável

Enquadramento das Obrigações perante o Banco Central

Análise técnica da estrutura societária, dos ativos e das movimentações para identificação das obrigações declaratórias aplicáveis, dos prazos e do tipo de declaração exigida pela regulamentação vigente.

Perguntas frequentes

Reunimos abaixo as principais dúvidas relacionadas aos nossos serviços de assessoria junto ao Banco Central do. Caso não encontre a informação que procura, nossa equipe está à disposição para prestar os esclarecimentos necessários por meio dos nossos canais de contato.

Sim. As declarações ao Banco Central são obrigatórias para pessoas físicas e jurídicas que se enquadrem nos critérios definidos pela regulamentação vigente, incluindo a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) e as declarações do SCE-IED para empresas brasileiras receptoras de investimento estrangeiro direto.

A obrigatoriedade decorre da legislação cambial e regulatória, independentemente da contratação de assessoria especializada.

As empresas brasileiras receptoras de investimento estrangeiro direto podem estar obrigadas à entrega de declarações periódicas no SCE-IED, conforme o porte apurado com base nos ativos totais, observadas as seguintes modalidades:

Declaração Trimestral: empresas com ativos totais iguais ou superiores a R$ 300 milhões, nas datas-base de 31/03, 30/06 e 30/09;

Declaração Anual: empresas com ativos totais iguais ou superiores a R$ 100 milhões, com data-base em 31/12, nos anos em que não houver declaração quinquenal;

Declaração Quinquenal: empresas com ativos totais iguais ou superiores a R$ 100 mil, com data-base em 31/12 dos anos terminados em 0 ou 5.

A identificação da obrigação depende do enquadramento da empresa em cada data-base, sendo responsabilidade do receptor do investimento o correto cumprimento dessas exigências.

Sim, quando aplicável. A prestação das informações relativas ao investimento estrangeiro direto é realizada por meio do Sistema SCE-IED, no qual o investimento deve estar vinculado a um Código SCE-IED, que identifica a relação entre o investidor não residente e a empresa brasileira receptora.

A responsabilidade pelo cumprimento das obrigações previstas na regulamentação do Banco Central, incluindo a criação, manutenção e atualização do Código SCE IED, bem como a entrega das declarações periódicas obrigatórias, é sempre da empresa receptora do investimento estrangeiro, ainda que a execução operacional seja realizada por mandatário, contador ou outro prestador de serviços.

Sim. O não envio, o envio fora do prazo ou a prestação de informações incorretas pode resultar na aplicação de multas administrativas pelo Banco Central, conforme a legislação vigente.

Além das penalidades financeiras, o descumprimento pode gerar restrições operacionais e questionamentos em fiscalizações futuras.

A Dynamique atua no âmbito técnico, contábil e regulatório, prestando suporte às obrigações perante o Banco Central do Brasil.

Não realizamos serviços jurídicos, intermediação bancária ou constituição de empresas no exterior, atuando de forma complementar às instituições financeiras e às assessorias jurídicas dos clientes.

Entre em contato

Conte com uma assessoria de Banco Central estruturada, atualizada e alinhada às normas vigentes. Fale com nossos especialistas e tenha suporte técnico adequado para o correto cumprimento das obrigações regulatórias e a organização das suas estruturas com ativos no exterior e investimento estrangeiro.

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