Venda de imóvel comum do casal: como calcular o imposto sobre o ganho de capital?

Miniatura de casa ao lado de calculadora e caneta sobre documentos, representando o cálculo do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel

Na venda de um imóvel comum do casal, o imposto sobre o ganho de capital é calculado sobre o ganho total ou sobre a metade atribuída a cada cônjuge?

A Receita Federal esclareceu essa questão na Solução de Consulta Cosit nº 161, publicada em agosto de 2026. Segundo seu entendimento, as alíquotas progressivas são aplicadas sobre o ganho total do bem e, somente depois, o imposto apurado é dividido entre os cônjuges. Essa forma de cálculo pode aumentar o imposto nas operações com ganho superior a R$ 5 milhões.

Quais são as alíquotas do ganho de capital?

Parcela do ganho tributávelAlíquota
Até R$ 5 milhões15%
Acima de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões17,5%
Acima de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões20%
Acima de R$ 30 milhões22,5%

Cada alíquota incide apenas sobre a parcela do ganho compreendida na respectiva faixa, e não sobre o ganho total. Os limites se referem ao ganho tributável, e não ao valor da venda.

Quando esse entendimento se aplica?

O entendimento trata da venda de bens comuns do casal, realizada durante o casamento, nos regimes de comunhão parcial ou universal de bens. O regime de bens é o conjunto de regras que determina quais bens pertencem a ambos ou a apenas um dos cônjuges:

  • Comunhão parcial de bens: é o regime aplicado automaticamente quando o casal não escolhe outro por meio de pacto antenupcial. Em regra, pertencem a ambos os bens adquiridos durante o casamento. Os bens que cada um já possuía antes, assim como heranças e doações recebidas individualmente, permanecem particulares.
  • Comunhão universal de bens: depende de escolha expressa em pacto antenupcial. Em regra, todo o patrimônio passa a ser comum, incluindo bens anteriores ao casamento, heranças e doações, salvo cláusula de incomunicabilidade.

No regime de separação de bens, cada cônjuge mantém patrimônio próprio. Imóveis adquiridos em conjunto nesse regime, assim como bens particulares em qualquer regime, não se enquadram diretamente na hipótese tratada pela Receita.

Vale destacar que o fato de o imóvel estar registrado ou declarado no Imposto de Renda em nome de apenas um dos cônjuges não determina, por si só, que se trate de bem particular.

Como funciona o cálculo?

O exemplo apresentado pela Receita considera os seguintes valores:

DescriçãoValor
Valor da vendaR$ 10.000.000
Custo de aquisiçãoR$ 4.000.000
Ganho de capitalR$ 6.000.000

Sobre o ganho total, aplicam-se as faixas progressivas:

Parcela do ganhoAlíquotaImposto
Primeiros R$ 5.000.00015%R$ 750.000
R$ 1.000.000 excedente17,5%R$ 175.000
Imposto totalR$ 925.000

Com a divisão igualitária, cada cônjuge recolhe R$ 462.500.

O exemplo não considera isenções, despesas dedutíveis ou fatores de redução aplicáveis aos imóveis, que devem ser verificados em cada operação.

Por que não calcular metade em cada CPF?

Se fossem atribuídos R$ 3 milhões de ganho a cada cônjuge, com aplicação individual da alíquota de 15%, o imposto seria de R$ 450 mil para cada um, totalizando R$ 900 mil.

A Receita não admite esse procedimento na hipótese tratada pela consulta. Para o órgão, a divisão entre os cônjuges ocorre apenas na etapa de recolhimento. No exemplo, a diferença entre os dois métodos é de R$ 25 mil.

É possível recolher tudo em um único CPF?

Sim. O imposto pode ser recolhido metade em nome de cada cônjuge ou integralmente em nome de apenas um deles. A escolha não altera o imposto total devido. No exemplo:

  • R$ 462.500 em nome de cada cônjuge; ou
  • R$ 925.000 em nome de apenas um deles.

É uma nova regra?

A Receita apresenta a consulta como esclarecimento de entendimento anterior: ela substitui uma consulta de 2022 sem modificar sua conclusão.

O que merece atenção na prática

  • Confirmar o regime de bens e se o imóvel vendido é comum ou particular.
  • Reunir a escritura de aquisição, os comprovantes de benfeitorias e os demais documentos que compõem o custo do bem.
  • Verificar a existência de isenções ou fatores de redução aplicáveis à operação.
  • Nas vendas com ganho total acima de R$ 5 milhões, sugerimos verificar como o programa GCAP trata a operação, de modo que o imposto apurado esteja de acordo com o entendimento da Receita Federal.

Na nossa ótica, operações de valor relevante merecem avaliação prévia, pois há interpretações divergentes sobre a aplicação conjunta das alíquotas progressivas.

Este conteúdo reflete a legislação e o entendimento da Receita Federal vigentes na data de publicação. O tema pode ser objeto de novas orientações da Receita Federal ou de alterações na legislação tributária.

A Dynamique auxilia pessoas físicas na apuração do ganho de capital e no planejamento da venda de imóveis, organizando a documentação e os cálculos necessários ao cumprimento das obrigações fiscais. Entre em contato com nossa equipe para avaliar a sua situação.

Base normativa: Solução de Consulta Cosit nº 161/2026, Lei nº 8.981/1995, Lei nº 13.259/2016, Instrução Normativa SRF nº 84/2001 e Código Civil.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.

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